O CME de Garopaba foi criado em 21 de fevereiro de 1994 pelo Prefeito Municipal Ari Osvaldo Sanseverino e teve como seu primeiro presidente o Professor João Pacheco. Posteriormente pela lei 1.347/2009 o mesmo foi alterado passando a ser Consultivo, Deliberativo, Normativo e Fiscalizador do Sistema Municipal de Ensino. O Conselho têm em sua composição 11 conselheiros titulares e igual numero de suplentes, com as seguintes representações: Secretaria Municipal de Educação e Cultura, professores dos seguintes segmentos: Estaduais, Municipais, Particulares, Diretores das escola municipais, Entidade de atendimento a educação especial, alunos matriculados em escolas municipais, alunos matriculados em escola particular ou estadual, representantes da sociedade civil, de dirigentes de escolas particulares e dos estudante.
AS FUNÇÕES DO COLEGIADO
Cabe ao órgão garantir a gestão democrática da educação e um ensino de qualidade no município. Aqui, alguns exemplos das funções.
Consultiva - Responder a consultas sobre leis educacionais e suas aplicações, submetidas a ele por entidades da sociedade pública ou civil (Secretaria Municipal da Educação, escolas, Câmara Municipal, Ministério Público), cidadãos ou grupos de cidadãos.
Propositiva - Sugerir políticas de educação, sistemas de avaliação institucional, medidas para melhoria de fluxo e de rendimento escolar e propor cursos de capacitação para professores.
Deliberativa - É desempenhada somente em relação a assuntos sobre os quais tenha poder de decisão. Essas atribuições são as definidas na lei que cria o conselho, que pode, por exemplo, aprovar regimentos e estatutos; credenciar escolas e autorizar cursos, séries ou ciclos; e deliberar sobre os currículos propostos pela secretaria.
Normativa - Deve ser exercida pelo CME, pois assim determinação da lei que o criou, como órgão normativo do sistema de ensino municipal. Ele pode assim elaborar normas complementares em relação às diretrizes para regimentos escolares; emitindo parecer autorizando o funcionamento de instituições de ensino mantidos pelo município que ofereça educação infantil, ensino fundamental, educação de jovens e adultos e educação especial, assim como emitir parecer credenciando e autorizando o funcionamento das instituições de ensino mantidas pela iniciativa privada que ofereçam educação Infantil;
Fiscalizadora - Promover sindicâncias; aplicar sanções a pessoas físicas ou jurídicas que não cumprem leis ou normas; solicitar esclarecimento dos responsáveis ao constatar irregularidades e denunciá-las aos órgãos competentes, como o Ministério Público e a Câmara de Vereadores.
Lei de criação: nº 1347/2009 criado CME ,21 de Fevereiro de 1994.
Composição:
I – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Titular: Gisele Cristina Fernandes Thomas Voss
Suplente: Cristiana Souza Vieira
II – PROFESSORES DA REDE MUNICIPAL
Titular: Juliana Guimarães de Souza - Vice-presidente
Suplente: Maria Madalena Ponciano Torres
II – PROFESSORES DA REDE ESTADUAL
Titular: Carlise Ledur Riso
Suplente: Adriele Fogliato Dala Nora
II – PROFESSORES DA REDE FEDERAL
Titular: Renata Waleska de Souza Pimenta
Suplente: Telma Pires Pacheco Amorim
III – DIRETOR DA REDE MUNICIPAL
Titular: Andresa de Oliveira Fernandes
Suplente: Adriana Ilda Torquato
IV – ENTIDADES DE ATENDIMENTO EM EDUCAÇÃO ESPECIAL
Titular: Sandra Regina Silveira
Suplente: Rosa Helena Graciano
V – PAIS DE ALUNOS MATRICULADOS EM ESCOLAS MUNICIPAIS
Titular: Cintia David Sant'ana - Secretária
Suplente: Denise Valdira de Abreu
VI – PAIS DE ALUNOS MATRICULADOS EM ESCOLA PARTICULAR OU ESTADUAL
Titular: Agna Muller– Presidente
Suplente: Rogério Ribeiro Santos
VII – SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA
Titular: Diana Melim
Suplente: Ester Pereira de Souza
Titular: Fabiana Jacomel
Suplente: Luiz Fernando A. Bitencourt
VIII – DIRIGENTES DAS ESCOLAS PARTICULARES
Titular: Júlia Cardoso Leite
Suplente: Kamila Scherer da Silva
IX - ESTUDANTES
Titular: Maicon Bueno De Oliveira
Suplente: Luis Henrique Moura Pires
CRONOGRAMA ANUAL DE REUNIÕES - CME
OBS: O cronograma poderá sofrer alterações conforme necessidades extraordinárias.
CONTATO
O Conselho Municipal de Educação fica localizado junto a Secretaria Municipal de Educação, na Rua Santa Rita, bairro Centro, em frente a E.E.B Profº José Rodrigues Lopes. Os meios de comunicação são o e-mail garopabacme@gmail.com ou através do número (48) 3254-8181 - Ramal 435