Edital Emergencial - Pandemia COVID-19
A Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc vai auxiliar os trabalhadores da Cultura e os espaços culturais brasileiros durante o período de isolamento social que ocorreu por conta da pandemia da COVID-19.
Tem direito ao auxílio: trabalhadores e trabalhadoras da cultura, assim como o subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social; e aos editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais.
Espaços Contemplados Inciso II - Lei Aldir Blanc |
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Espaço |
CNPJ/CPF |
Total |
1 |
Jeferson Adriano do Amaral |
22.086.991/0001-00 |
R$ 8.000,00 |
2 |
Jeanette Voss |
12.159.525/0001-53 |
R$ 6.000,00 |
3 |
Diego Deodato Fajardo Puhl |
010.869.510-77 |
R$ 6.000,00 |
4 |
Juliano Farias Thomaz |
006.418.410-27 |
R$ 6.000,00 |
5 |
Instituto Monitoramento Mirim Costeiro |
30.514.546/0001-21 |
R$ 8.000,00 |
6 |
Associação de Dança de Garopaba |
10.784.989/0001-25 |
R$ 20.000,00 |
7 |
Michele Argenta Finger |
18.229.300/0001-02 |
R$ 6.000,00 |
8 |
Associação Cultural e Comunitária Garopabense de comunicações |
02.334.889/0001-79 |
R$ 10.000,00 |
R$ 70.000,00 |
Edital 003/2020
A Secretaria Municipal de Educação e Cultura está divulgando o resultado final dos proponentes no Edital de premiação Cultural do Edital 003/2020, Aldir Blanc Garopaba, Inciso III, conforme análise dos recursos realizados pela comissão de acompanhamento. Conforme normas legais de transferência de recursos públicos, o município de Garopaba analisará a regularidade fiscal de pessoas físicas e jurídicas, portanto o proponente deverá apresentar a prefeitura municipal, no prazo de (03) três dias úteis as seguintes documentações conforme edital:
a) Prefeitura Municipal de Garopaba (CND)
b) Fazenda estadual (CND)
c) Certidão de tributos federais (CND)
d) FGTS (somente para pessoas jurídicas)
e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (somente pessoas jurídicas)
f) Comprovante de conta bancária cujo titular seja, exclusivamente, o proponente (pessoa física ou jurídica)
Lista dos contemplados preliminares:
• Fabricio Rodrigues Garcia: Artes Visuais Garopaba
• Rogério Ribeiro Santos – ME: Dança
• Agna Muller: Dança
• Associação Cultural e Comunitária Garopabade Comunicações: Cultura popular
• Luisa Berthier Araujo: Dança
• Lucas Caparroz Rodrigues: Artes Visuais Garopaba
• Juliano Farias Thomaz: Teatro
• Michele Argenta Finger: Artes Plásticas
• Manoel Valentin: Literatura
• Juliana Gomes Dias: Dança
• Daniel Ferrão Inocencio: Cultura Popular
• Lutiana Mazzarotto: Artesanato
• Jeferson Adriano do Amaral: Artesanato
• Caroline Schio: Patrimônio
• Karen Tereza Barbosa Rosa: Musica Individual
• Ignes Maria Mallmann Zagonel: Artesanato
• Claudia Adriana Vilar Ramos: Artesanato
• Milson Regimar Nascimento de Sá: Musica Individual
• Eveline Klein: Teatro
• Osnaldo Airton Leite de Oliveira: Artes Visuais Garopaba
• Marcelo Luiz Kerkhoven Pereira: Musica Individual
• Maria de Fatima Nascimento: Literatura
• Bruna Fernandes de Aguiar: Dança
• Gisele Franke: Artesanato
• Bonifacio Ferminio: Artesanato
• Joaquim Silva Ferminio: Artesanato
• Flavia Luz Pessoa de Barros: Patrimônio
Dúvidas poderão ser esclarecidas pelo e-mail cultura@garopaba.sc.gov.br