As Ouvidorias Públicas possuem papel fundamental na proteção ao Usuário dos Serviços Públicos e atuam diretamente na mediação de conflitos entre o cidadão e a instituição, fundamentando a sua atividade nos princípios da ética, eficiência, sigilo, boa-fé, isenção, contraditório, e transparência nas relações entre o Estado e a Sociedade.
São essenciais para garantir que a voz dos cidadãos seja ouvida e considerada na gestão pública, contribuindo para uma administração mais transparente, participativa e eficiente.
Atribuições da Ouvidoria:
Através do Decreto nº 121/2019, o Município regulamentou dispositivos da Lei Federa nº 13.460/17, que dispõe acerca da participação, proteção e defesa dos direitos do usuário de serviços públicos da administração pública, de que trata o §3º do art. 27 da Constituição Federal, passando a instituir o sistema de Ouvidorias.
O referido Decreto versa acerca de pautas importantes e que devem ser de amplo conhecimento dos cidadãos.
Todas as disposições do Decreto podem ser encontradas também no link abaixo:
Prazo para atendimento das manifestações:
No art. 9º do Decreto nº 121/2019 versa acerca do prazo de até trinta dias contados do recebimento da manifestação, prorrogável igual período, mediante justificativa expressa, a elaboração e apresentação de respostas conclusiva às manifestações.
Cabe ressaltar que sempre que as informações apresentadas pelo usuário forem insuficientes para a análise da manifestação, a ouvidoria deverá solicitar ao usuário pedido de complementação de informações no prazo de até 30 dias, a contar do recebimento da manifestação, sendo que a ausência de complementação do usuário no prazo de 20 dias acarretará o arquivamento da manifestação, sem produção de resposta conclusiva.
Tipos de Manifestações:
Sugestão: proposição de ideia ou formulação de proposta de aprimoramento de políticas e serviços prestados pela Administração Pública Municipal;
Elogio: demonstração ou reconhecimento ou satisfação sobre o serviço oferecido ou atendimento recebido;
Solicitação: requerimento de adoção de providências por parte da Administração;
Reclamação: demonstração de insatisfação relativa a serviço público;
Denúncia: comunicação de prática de ato ilícito cuja solução dependa da atuação de órgão de controle interno ou externo.
As manifestações eletrônicas podem ser registradas através dos seguintes caminhos:
E-mail: ouvidoria@garopaba.sc.gov.br
Serviço da Ouvidoria no Autoatendimento (aba serviços)
Whatsapp: 48 32548107
Etapas do processo interno:
1. Registrada a manifestação, será gerado processo eletrônico da mesma;
2. O processo é analisado, classificado e despachado pela unidade responsável ao órgão competente pelos aspectos descritos na manifestação;
3. O órgão emitirá resposta/parecer no âmbito do processo e o devolve à unidade responsável.
Atendimento Presencial:
Rua Lauro Severiano Muller, 303, Centro, em cima do Prédio da Eletrolar.
Atendimento Telefone:
(48) 3254 8107
Horário de Atendimento:
Segunda-feira a Sexta-feira
9:00 às 18:00
Responsáveis:
Andrêa Martinez Diforena – Ouvidora
Paola Hernandez – Diretora de Ouvidoria, Transparência e Prevenção da Corrupção